- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 07/04/2017
- Data de publicação
- 05/05/2017
STF – ARE 857.532, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 07/04/2017, p. 05/05/2017
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Caráter manifestamente protelatório. Imposição de multa. Embargos rejeitados com aplicação de multa. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. O caráter manifestamente protelatório dos embargos autoriza a imposição de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. (ARE 857532 AgR-EDv-AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 07-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 04-05-2017 PUBLIC 05-05-2017)
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