JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.004.399

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2017
Data de publicação
19/04/2017

STF – ARE 1.004.399, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 07/04/2017, p. 19/04/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TAXA DE SERVIÇOS BUROCRÁTICOS E EXPEDIENTES. OBTENÇÃO DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS. 1. É ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Art. 1.021, § 1º, CPC 2. Na hipótese dos autos, a parte agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, deixando de contestar a incidência das Súmulas 279 e 280 do STF ao caso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. (ARE 1004399 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 07-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 18-04-2017 PUBLIC 19-04-2017)
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