JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AC 3.107

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/04/2017
Data de publicação
03/05/2017

STF – AC 3.107, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 07/04/2017, p. 03/05/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO NA ORIGEM (ART. 542, § 3º, CPC/1973). PRETENSÃO DE PROCESSAMENTO IMEDIATO. INVIABILIDADE PROCESSUAL DO RECURSO RETIDO. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Constatada a inviabilidade processual do recurso extraordinário retido, incabível o afastamento da regra prevista no art. 542, § 3º, do CPC/1973, entendimento exarado em estrita consonância com a jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (AC 3107 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 07-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 02-05-2017 PUBLIC 03-05-2017)
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