JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.473.461

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.473.461, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Revisão remuneratória. Redução injustificada pela Administração Pública. Hipótese de restabelecimento ao status quo ante por meio da decisão judicial. 4. Inaplicabilidade das súmulas vinculantes nº 4 e nº 37. Ausência de utilização do salário mínimo como indexador automático e da aplicação do princípio da isonomia para concessão de revisão remuneratória. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1473461 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-05-2024 PUBLIC 20-05-2024)
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