JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 55.688

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/05/2024
Data de publicação
23/05/2024

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 55.688, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 13/05/2024, p. 23/05/2024

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. VALOR DA CAUSA. SANEAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. EXCLUSÃO. REJEIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Acolhido o saneamento da inicial proposto pela parte embargante, no sentido de informar o valor, uma vez o valor não foi por ela própria informado por ocasião do ajuizamento da ação. 2. Rejeitada a pretensão de exclusão da multa aplicada, dado o caráter sancionatório da medida. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. (Rcl 55688 AgR-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 13-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-05-2024 PUBLIC 23-05-2024)
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