JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 125.987

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/04/2017
Data de publicação
10/08/2017

STF – HC 125.987, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 10/08/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO. ESTUPRO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. 1. Há óbice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática, indeferitória de writ, do Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisdição não se esgotou, ausente o manejo de agravo regimental. Precedentes. 2. O ato dito coator está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de inadmitir o conhecimento de habeas corpus não instruído com as peças necessárias à confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal. Precedentes. 3. Indevido emprego do habeas corpus como sucedâneo recursal ou revisão criminal. Precedentes. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 125987, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 09-08-2017 PUBLIC 10-08-2017)
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