JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 65.920

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/05/2024
Data de publicação
10/06/2024

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 65.920, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/05/2024, p. 10/06/2024

Ementa

Embargos de declaração na reclamação recebidos como agravo regimental. 2. Direito Constitucional e do Trabalho. 3. Terceirização por “pejotização”. 4. Alegação de concretização do trânsito em julgado anteriormente à propositura da inicial. Não ocorrência. 5. Processo em curso. Necessidade de adequação do julgado ao entendimento vinculante firmado pelo STF. 6. Tema 360 da sistemática da repercussão geral. Coisa julgada inconstitucional. ADPF 324 julgada em data anterior àquela a que a parte pretende retroagir. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental não provido. (Rcl 65920 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-06-2024 PUBLIC 10-06-2024)
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