JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 64.321

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/05/2024
Data de publicação
10/06/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 64.321, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/05/2024, p. 10/06/2024

Ementa

Agravo Regimental na Reclamação. 2. Direito Constitucional e do Trabalho. 3. Terceirização por “pejotização”. 4. Reconhecimento do vínculo de emprego. Alegação de trânsito em julgado de capítulo da sentença anteriormente à propositura da inicial. Não ocorrência. 5. Processo em curso. Necessidade de adequação do julgado ao entendimento vinculante firmado pelo STF. 6. Tema 360 da sistemática da repercussão geral. Coisa julgada inconstitucional. ADPF 324 julgada em data anterior àquela a que a parte pretende retroagir. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental não provido. (Rcl 64321 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-06-2024 PUBLIC 10-06-2024)
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