HC 121.377
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 14/03/2017
EMENTA: TRIBUNAL DO JÚRI – ACÓRDÃO – INFLUÊNCIA – INEXISTÊNCIA. Descabe versar influência de acórdão, considerada alegação de excesso de linguagem, quando se tem, em síntese, simples fundamento, visando a realização de novo júri. (HC 121377, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2017 PUBLIC 27-03-2017)