RHC 119.193
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/04/2017
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Cumpre apreciá-los com espírito de compreensão, porquanto voltados, em última análise, ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ESCLARECIMENTOS. Surgindo quadro a ensejar esclarecimentos, cumpre prover os declaratórios sem emprestar-lhes eficácia modificativa. (RHC 119193 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 28-04-2017 PUBLIC 02-05-2017)