JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.498

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
05/06/2024

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.498, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 20/05/2024, p. 05/06/2024

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Item 4.4 da Tabela 11 do Anexo I da Lei Complementar 272/2004, do Estado do Rio Grande do Norte e item 2 do Capítulo IX da Tabela 4 do Anexo Único da Resolução CONEMA-RN 04/2006, atualizada pela Resolução 02/2014. 3. Instalação de infraestrutura de telecomunicações. Norma estadual que impõe a obrigatoriedade de licenciamento ambiental. 4. Inconstitucionalidade formal. Invasão da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (CF, arts. 21, IX, 22, IV). Precedentes. 5. Pedido julgado procedente. (ADI 7498, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 20-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-06-2024 PUBLIC 05-06-2024)
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