- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2017
- Data de publicação
- 24/05/2017
STF – HC 127.328, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 24/05/2017
EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – IMPLEMENTO DE OFÍCIO – INADEQUAÇÃO. Ante o fato de ter-se atuação quer da autoridade policial, quer do Estado acusador, é impróprio o implemento de ofício de prisão. PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS. A prisão preventiva há de enquadrar-se no previsto no Código de Processo Penal. (HC 127328, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 23-05-2017 PUBLIC 24-05-2017)
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