HC 125.354
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/04/2017
EMENTA: INQUÉRITO – ORGANICIDADE E DINÂMICA DO DIREITO – QUEIMA DE ETAPAS. É impróprio o acolhimento de pedido formulado no habeas corpus visando o trancamento de inquérito. (HC 125354, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 31-05-2017 PUBLIC 01-06-2017)