JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AO 1.400

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2017
Data de publicação
12/06/2017

STF – AO 1.400, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/05/2017, p. 12/06/2017

Ementa

EMENTA: Agravo em Ação Cível Originária. 2. Reconhecimento do pedido, na esfera administrativa, pela ré no curso da demanda. Citação. Extinção do feito com julgamento de mérito. 3. Sucumbência. Fazenda Pública. Fixação de honorários em valor determinado. 4. Reconsideração da decisão. Efeito substitutivo. Aplicação do CPC/73. 5. Agravo interno manifestamente improcedente em votação unânime. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 5% do valor atualizado da causa. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo a que se nega provimento. (AO 1400 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 09-06-2017 PUBLIC 12-06-2017)
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