JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SS 4.446

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
17/11/2011

STF – SS 4.446, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 20/10/2011, p. 17/11/2011

Ementa

EMENTA: s: 1. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. Efeito Multiplicador. Lesão à economia pública. Ocorrência. Pendência de inúmeros pedidos idênticos formulados por outros Estados. Pedido deferido. Agravo regimental improvido. Precedente. O chamado “efeito multiplicador”, que provoca lesão à economia pública, é fundamento suficiente para deferimento de pedido de suspensão. 2. Servidor público. Inativo. Remuneração. Proventos de aposentadoria. Vantagem pecuniária incorporada. Não sujeição ao teto previsto no art. 37, XI, da CF. Inadmissibilidade. Suspensão de Segurança deferida. Agravo improvido. Precedentes. A percepção de proventos ou remuneração por servidores públicos acima do limite estabelecido no art. 37, XI, da Constituição da República, na redação da EC nº 41/2003, caracteriza lesão à ordem pública. (SS 4446 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 20-10-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 16-11-2011 PUBLIC 17-11-2011)
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