PET 6.329
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 22/11/2016
EMENTA: COMPETÊNCIA – PRERROGATIVA DE FORO – TERCEIRO – AFASTAMENTO. A competência por prerrogativa de foro é de direito estrito, estando definida na Constituição Federal. JUIZ NATURAL – SIGILO – DADOS – TELEFONIA – TERCEIROS. Em relação a terceiros, sem a prerrogativa de serem julgados pelo Supremo, cabe ao Juízo competente a quebra do sigilo telefônico. (Pet 6329 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-11-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 06-02-2…