RE 514.688
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 12/12/2017
EMENTA: JUROS DA MORA – FAZENDA PÚBLICA – DÍVIDA – REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. Precedente: recurso extraordinário nº 579.431/RS, da minha relatoria, Pleno, julgado sob o ângulo da repercussão geral, acórdão publicado no Diário da Justiça de 30 de junho de 2017. (RE 514688 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-12-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 22-02-…