JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 981.876

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
01/06/2017

STF – RE 981.876, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 02/05/2017, p. 01/06/2017

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Extensão, por via judicial, a servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro do reajuste concedido pela Lei estadual 1.206/87. 3. Repercussão geral reconhecida (Tema 915). 4. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 6. Embargos de declaração rejeitados. (RE 981876 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 31-05-2017 PUBLIC 01-06-2017)
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