- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 16/05/2017
STF – ARE 1.021.719, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02/05/2017, p. 16/05/2017
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que devem ser impugnados, na petição de agravo em recurso extraordinário, todos os fundamentos da inadmissão do apelo extremo na origem. Do mesmo modo, no agravo regimental, devem ser impugnados todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, haja vista que o agravado não apresentou contrarrazões. (ARE 1021719 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017)
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