ARE 965.548
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 02/05/2017
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO. Havendo interposição de recurso sob a regência do Código de Processo Civil de 2015, cabível é a fixação de honorários de sucumbência recursal previstos no artigo 85, § 11, do diploma legal. (ARE 965548 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 31-07-2017 PUBLIC …