HC 132.563
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 25/04/2017
EMENTA: PROCESSO-CRIME – RECURSO ESPECIAL – JULGAMENTO – INTIMAÇÃO. É válida a intimação para a ciência da decisão proferida no recurso especial uma vez publicada a notícia com veiculação do nome do defensor técnico constituído, inexistindo, no processo, comunicação da renúncia. (HC 132563, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 23-05-2017 PUBLIC 24-05-2017)