JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 239.116

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
21/05/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 239.116, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 07/05/2024, p. 21/05/2024

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. TRÁFICO. RECONHECIMENTO DO REDUTOR. HABITUALIDADE DELITIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Não há como divergir da conclusão das instâncias ordinárias quanto ao reconhecimento da habitualidade delitiva sem empreender análise do contexto fático-probatório dos autos, providência incabível em sede de habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 239116 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 07-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-05-2024 PUBLIC 21-05-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 239.731

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 27/05/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS . MATÉRIA CRIMINAL. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INCABÍVEL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DO REDUTOR (ART. 33, § 4º). REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCABÍVEL. MANUTENÇÃO DO DECISUM . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não merece conhecimento na medida em que funciona como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes. 2. Não há ilegalidade evidente ou teratologia a justificar a excepcionalíssima concessã…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 234.681

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 13/05/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: DESCABIMENTO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DOSIMETRIA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 234681 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 238.808

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/04/2024

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Tráfico de drogas. Minorante. Incidência. Impossibilidade. Dedicação à atividade criminosa. Revolvimento de matéria fática. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 238808 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-05-2024 PUBLIC 13-05-2024)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 255.039

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/05/2025

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena. Fixação do regime inicial fechado. Fundamentação idônea. Reexame de fatos e provas. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega pro…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 239.239

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/05/2024

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Resistência. Decisão monocrática proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Pretensão de absolvição do crime de resistência e de revisão da dosimetria das penas de todos os ilícitos penais a que condenado o paciente. Inviabilidade. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprem…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.