ARE 1.017.411
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 14/03/2017
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de extraordinário formalizado em processo cujo rito os exclua. (ARE 1017411 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 17-05-2017 PUBLIC 18-05-201…