JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 633.609

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
15/08/2012

STF – RE 633.609, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 15/08/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração no recurso extraordinário. Impetração voltada contra decisão que homologa renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Possibilidade. 1. Está assentado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, há muitos anos, o entendimento de que é possível, nesta via extraordinária, a homologação da renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. 2. Pedido sobre o qual foram apresentados sucessivos questionamentos às partes para que não pairassem dúvidas sobre seu alcance. 3. Agravo regimental manifestamente infundado, ao qual se nega provimento, com aplicação de multa. (RE 633609 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 14-08-2012 PUBLIC 15-08-2012)
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