JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 48.458

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
06/06/2024

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 48.458, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/05/2024, p. 06/06/2024

Ementa

Embargos de declaração na reclamação. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC. 2. Direito Processual Civil. 3. Interposição de agravo nos próprios autos (art. 1.042 do CPC) contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral na origem. Inadmissibilidade. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Ausência do esgotamento das instâncias ordinárias. Precedentes. 4. Usurpação competência. Não ocorrência. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 48458 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-06-2024 PUBLIC 06-06-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 46.578

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/05/2021

Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito Processual Civil. 3. Recurso extraordinário inadmitido na origem, por ausência de pressuposto formal de admissibilidade. Interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC. Competência do STF para julgamento. 4. Usurpação de competência configurada. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Embargos de decla…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 62.702

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/12/2023

Embargos de declaração na reclamação. 2. Recebimento dos embargos de declaração como agravo regimental. Desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões. Recurso impugna especificamente todos os pontos da decisão embargada. Art. 1.024, § 3º, do CPC. 3. Direito Constitucional e Processual Civil. 4. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem. Temas 339 e 670. Ausência de teratologia. 5. Alegada usurpação de competência do STF. Não ocorrência. P…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 65.222

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/04/2024

Embargos de declaração na reclamação. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC. 3. Direito Processual Civil e Constitucional. 4. Alegada ofensa à decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento do RE 966.177-RG-QO (tema 924 da repercussão geral). 5. Ausência de estrita aderência. 6. Usurpação da competência do STF não configurada. 7. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental n…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 51.801

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/03/2022

Embargos de declaração na reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Reclamação contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral na origem. Ausência de interposição de agravo interno. Não esgotamento da instâncias ordinárias. Não cabimento da reclamação. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Embargo…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 60.481

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/08/2023

Embargos de declaração na reclamação. 2. Recebimento dos embargos de declaração como agravo regimental. Desnecessária a intimação da parte embargante para complementar suas razões. Recurso impugna especificamente todos os pontos da decisão recorrida. Art. 1.024, § 3º, do CPC. 3. Direito Constitucional e Processual Civil. 4. Alegação de má aplicação do tema 339 da repercussão geral para a negativa de seguimento ao recurso extraordinário. 5. Teratologia na aplicação do paradigm…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.