JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 65.222

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 65.222, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

Embargos de declaração na reclamação. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC. 3. Direito Processual Civil e Constitucional. 4. Alegada ofensa à decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento do RE 966.177-RG-QO (tema 924 da repercussão geral). 5. Ausência de estrita aderência. 6. Usurpação da competência do STF não configurada. 7. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental não provido. (Rcl 65222 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-04-2024 PUBLIC 26-04-2024)
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