ARE 855.617
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/03/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Sucessão. Obrigação Tributária. 3. In casu, o Tribunal de origem decidiu com base no acervo fático-probatório dos autos. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 855617 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIV…