RE 966.974
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2017
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Levantamento de depósitos judiciais. IRPJ. CSLL. Incidência. 5. Embargos de declaração acolhidos. 6. Devolução ao tribunal de origem para aplicação do tema 962 da repercussão geral. (RE 966974 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-253 DIVULG 07-11-2017 PUBLIC 08-11-2017)