JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.468.612

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.468.612, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 27/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. FALECIMENTO DO IMPETRANTE ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTE SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RE 1468612 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 27-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-05-2024 PUBLIC 29-05-2024)
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