JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 559.520

Relator(a)
CELSO DE MELLO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
10/06/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 559.520, Rel. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 10/06/2011

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SERVIDORES PÚBLICOS – REMUNERAÇÃO – REVISÃO GERAL ANUAL (CF, ART. 37, X) – ALEGADA INÉRCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO – PRETENDIDA INDENIZAÇÃO CIVIL EM FAVOR DO SERVIDOR PÚBLICO COMO DECORRÊNCIA DA OMISSÃO ESTATAL – DECISÃO EMBARGADA PROFERIDA EM MOMENTO NO QUAL O STF AINDA NÃO RECONHECERA A TRANSCENDÊNCIA DA CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL – REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA QUE O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM MOMENTO SUBSEQUENTE, VEIO A PROCLAMAR NA APRECIAÇÃO DO RE 565.089-RG/SP – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. (RE 559520 AgR-ED, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 17-05-2011, DJe-111 DIVULG 09-06-2011 PUBLIC 10-06-2011 EMENT VOL-02541-01 PP-00126)
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