JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 971.371

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2017
Data de publicação
26/05/2017

STF – RE 971.371, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 05/05/2017, p. 26/05/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdenciário. Aposentadoria especial. Conversão de tempo comum em especial. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Fator Previdenciário. Constitucionalidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame do conjunto fático- probatório da causa. Incidência das Súmulas nº 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, haja vista que o agravado não apresentou contrarrazões. (RE 971371 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 05-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 25-05-2017 PUBLIC 26-05-2017)
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