RCL 25.721
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 05/05/2017
EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do paradigma. Ausência. Reclamação utilizada como sucedâneo recursal. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do paradigma é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional. 2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 25721 AgR, Relator(a): DIAS…