JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 25.721

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2017
Data de publicação
19/05/2017

STF – RCL 25.721, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 05/05/2017, p. 19/05/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do paradigma. Ausência. Reclamação utilizada como sucedâneo recursal. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do paradigma é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional. 2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 25721 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 05-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 18-05-2017 PUBLIC 19-05-2017)
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