JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.014.596

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2017
Data de publicação
26/05/2017

STF – ARE 1.014.596, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 05/05/2017, p. 26/05/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Artigo 93, inciso IX, da CF. Violação. Não ocorrência. Auxílio-alimentação. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Cláusulas de norma coletiva. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não procede a alegada violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, haja vista que a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisões suficientemente fundamentadas, não obstante contrárias à pretensão da parte recorrente. 2. É inviável, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o exame de cláusulas de norma coletiva de trabalho. Incidência das Súmulas nºs 636 e 454/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois a parte agravada não apresentou contrarrazões. (ARE 1014596 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 05-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 25-05-2017 PUBLIC 26-05-2017)
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