JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.032.082

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/05/2017
Data de publicação
19/05/2017

STF – RE 1.032.082, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 05/05/2017, p. 19/05/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO EM EXAME DE SAÚDE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS E DE CLÁUSULAS DO EDITAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO STF NO ARE 748.371. TEMA 660. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (RE 1032082 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 05-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 18-05-2017 PUBLIC 19-05-2017)
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