JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 240.346

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
10/06/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 240.346, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 05/06/2024, p. 10/06/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação concreta e idônea. Não verificada a existência de ilegalidade. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 240346 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-06-2024 PUBLIC 10-06-2024)
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