JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 860.284

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2017
Data de publicação
01/06/2017

STF – AI 860.284, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 12/05/2017, p. 01/06/2017

Ementa

EMENTA: Segundo agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso extraordinário. Ação rescisória. Aplicação da orientação firmada no julgamento de mérito do RE nº 590.809/RS, com repercussão geral reconhecida. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 590.809/RS, cuja repercussão geral do tema nele suscitado já havia sido reconhecida, firmou a orientação de que não cabe ação rescisória amparada na norma do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil de 1973 quando o acórdão rescindendo, à época de sua prolação, não estava em confronto com a jurisprudência da Corte. 2. Agravo regimental não provido. 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (AI 860284 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12-05-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 31-05-2017 PUBLIC 01-06-2017)
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