JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 868.155

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2017
Data de publicação
31/05/2017

STF – ARE 868.155, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 12/05/2017, p. 31/05/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Militar. Pensão por morte. Paridade e Integralidade. Decreto Estadual nº 30.886/02. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta para o exame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois a parte agravada não apresentou contrarrazões. (ARE 868155 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 30-05-2017 PUBLIC 31-05-2017)
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