JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 768.653

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
29/11/2011

STF – AI 768.653, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 25/10/2011, p. 29/11/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Prequestionamento. Ausência. Lei Complementar nº 857/99/SP. Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. ADI nº 2.887/SP-STF. Direito adquirido. Requisitos. Concessão. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Os dispositivos constitucionais tidos como violados não foram examinados pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. 2. Esta Corte, no julgamento da ADI nº 2.887/SP, declarou parcialmente procedente a ação proposta em face da LC nº 857/99/SP para assegurar a conversão das licenças-prêmio não gozadas em pecúnia aos servidores que já houvessem implementado as condições legais para aquisição desse benefício. 3. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem de que o agravado já havia implementado os requisitos necessários ao gozo do direito, quando do advento da LC nº 857/99, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional e o conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AI 768653 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-10-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 28-11-2011 PUBLIC 29-11-2011)
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