- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- 30/05/2017
STF – HC 140.512, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 16/05/2017, p. 30/05/2017
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT SUBSTITUTO DE RECURSO ORDINÁRIO: ADMISSIBILIDADE. SÃO MOTIVOS IDÔNEOS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR A PERICULOSIDADE DO AGENTE, EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI, E O RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. I - Embora o presente writ tenha sido impetrado em substituição a recurso ordinário, esta Segunda Turma não opõe óbice ao seu conhecimento. II - A periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, e o risco concreto de reiteração criminosa, são motivos idôneos para a manutenção da custódia cautelar. III – Ordem denegada. (HC 140512, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 16-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 29-05-2017 PUBLIC 30-05-2017)
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