JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 593.243

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
06/06/2013

STF – RE 593.243, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 07/05/2013, p. 06/06/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão do Superior Tribunal de Justiça transitada em julgado. Inclusão de fundamento infraconstitucional autônomo. Substituição do acórdão recorrido. Art. 512 do CPC. Perda do objeto do recurso extraordinário. Precedente. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 593243 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 05-06-2013 PUBLIC 06-06-2013)
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