RE 518.688
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/03/2013
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Superior Tribunal de Justiça. Inclusão de fundamento infraconstitucional autônomo. Substituição do acórdão recorrido (art. 512 do CPC). Preclusão. Prejudicialidade do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 518688 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 12-04-2013 PUBLIC 15-04-2013)