JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 58.006

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
24/06/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 58.006, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 05/06/2024, p. 24/06/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. USURPAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE NOS ENUNCIADOS N. 282 E 356 DA SÚMULA DO SUPREMO. TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO. INADEQUAÇÃO. 1. Sendo a aplicação da sistemática da repercussão geral atribuição do órgão judiciário de origem, é dispensada a remessa do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. 2. Não se revela possível o reexame, em sede de reclamação, do enquadramento realizado pelos Tribunais a respeito de teses de repercussão geral, salvo em hipótese de teratologia, circunstância não verificada no caso. 3. O agravo interno, formalizado no âmbito do Tribunal de origem, não é via adequada para questionar inadmissão de recurso extraordinário com base nos enunciados n. 282 e 356 da Súmula do Supremo. 4. Agravo interno desprovido. (Rcl 58006 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-06-2024 PUBLIC 24-06-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 60.283

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 19/08/2024

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SEGUNDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADEQUADO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Não se revela possível o reexame, em sede de reclamação, do enquadramento realizado pelos Tribunais a respeito de teses de repercussão geral, salvo em hipótese de teratologia, circunstância não verificada no caso. 2. É manifestamente ina…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 64.011

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 05/06/2024

Ementa: RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DE TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL. INADMISSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I – QUESTÃO DISCUTIDA: 1. Suposta má aplicação de temas de repercussão geral pela instância de origem, ao inadmitir o recurso extraordinário, com usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal para apreciação do apelo extremo. II – RAZÕES DE DECIDIR 2. Não usurpa a competên…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.580

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 08/02/2022

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 1. Visto que a aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição do órgão judiciário de origem, dispensada a remessa do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, não há falar em usurpação de competência. 2. As alegações do reclamante foram satisfatoriamente enfrentadas pelo órgão reclamado, estabelecida a devida correspondência …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 65.426

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 20/05/2024

Ementa: RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DE TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL. INADMISSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I – QUESTÃO DISCUTIDA: 1. Suposta má aplicação de temas de repercussão geral pela instância de origem, ao inadmitir o recurso extraordinário, com usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal para apreciação do apelo extremo. II – RAZÕES DE DECIDIR 2. Não usurpa a competên…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.499

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 04/12/2023

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 1. Uma vez que a aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição do órgão judiciário de origem, dispensada a remessa do recurso extraordinário ao Supremo, não há falar em usurpação de competência. 2. Não se revela possível o reexame, em sede de reclamação, do enquadramento realizado pelos Tribunais a respeito de teses de repercussão ger…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.