- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 24/06/2024
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 58.006, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 05/06/2024, p. 24/06/2024
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. USURPAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE NOS ENUNCIADOS N. 282 E 356 DA SÚMULA DO SUPREMO. TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO. INADEQUAÇÃO. 1. Sendo a aplicação da sistemática da repercussão geral atribuição do órgão judiciário de origem, é dispensada a remessa do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. 2. Não se revela possível o reexame, em sede de reclamação, do enquadramento realizado pelos Tribunais a respeito de teses de repercussão geral, salvo em hipótese de teratologia, circunstância não verificada no caso. 3. O agravo interno, formalizado no âmbito do Tribunal de origem, não é via adequada para questionar inadmissão de recurso extraordinário com base nos enunciados n. 282 e 356 da Súmula do Supremo. 4. Agravo interno desprovido.
(Rcl 58006 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-06-2024 PUBLIC 24-06-2024)
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