- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 26/08/2016
STF – ARE 946.574, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/08/2016, p. 26/08/2016
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA MERAMENTE REFLEXA. 1. Inexiste violação ao princípio da segurança jurídica. A discussão da matéria em exame foi realizada exclusivamente sob a ótica infraconstitucional. 2. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que não há matéria constitucional a ser dirimida em processo no qual se discute a ocorrência de fraude à execução. A ofensa ao texto da Carta, se existisse, seria meramente indireta ou reflexa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 946574 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 25-08-2016 PUBLIC 26-08-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.