HC 125.844
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/04/2017
EMENTA: PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. O regime de cumprimento da pena é norteado pelo que se contém no artigo 33 do Código Penal, sendo obstáculo ao menos gravoso o fato de ter-se circunstâncias judiciais negativas e reincidência. (HC 125844, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 05-05-2017 PUBLIC 08-05-2017)