JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 66.359

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
10/06/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 66.359, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/06/2024, p. 10/06/2024

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Violação à ADPF 130 não configurada. Atuação do Poder Judiciário realizada dentro dos parâmetros do precedente firmado pelo STF. Tribunal de origem assentou a existência de excessos cometidos pela parte reclamante. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 66359 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-06-2024 PUBLIC 10-06-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 64.369

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 05/06/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 130/DF. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA. ADERÊNCIA ESTRITA. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I – A decisão reclamada utilizou-se de fundamentos insuficientes para justificar a restrição à liberdade de imprensa, a qual não é absoluta. II – No caso em análise, é evident…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.506

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/02/2022

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Constitucional. 3. Direito à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa. Decisão liminar que restringe veiculação de matéria jornalística. 4. Alegação de ofensa à decisão da ADPF 130. STF proibiu a censura de publicações jornalísticas, bem como tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões, sendo certo, ainda, que eventual abuso da liberdade de expressão deve ser reparado, pref…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.748

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/02/2016

Agravo regimental em reclamação constitucional. 2. Alegação de descumprimento da ADPF 130. Inocorrência de aplicação da Lei nº 5.250/67 (Lei de Imprensa). 3. Ausência de identidade entre o ato reclamado e o acórdão paradigma. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 17748 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 29-02-2016 PUBLIC 01-03-2016)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 66.030

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 15/04/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À ADI Nº 1.098/SP. ADERÊNCIA ESTRITA. AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento segundo o qual a relação de pertinência estrita entre o ato reclamado e o parâmetro de controle é requisito indispensável para o cabimento de reclamação. 2. A ausência de identidade entre a hipótese versada na reclamação e aquela objeto do processo paradigma revela a falta de aderência estrita, pressuposto necessári…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 61.569

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 27/05/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO AO QUE DECIDIDO NA ADPF Nº 130/DF. SUPOSTA PRÁTICA DE ESTELIONATO. DIVULGAÇÃO EXACERBADA DE NOME E IMAGEM. DECISÃO JUDICIAL QUE PROMOVE RAZOÁVEL PONDERAÇÃO DOS INTERESSES CONFLITANTES. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO CONCRETO. INVIABILIDADE DE REEXAME EM SEDE DE RECLAMAÇÃO. 1. Esta Suprema Corte não admite a censura de publicações jornalísticas, tornando excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divul…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 66.359 (STF) · JurisprudênciaIA