JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 663.860

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2017
Data de publicação
15/03/2017

STF – ARE 663.860, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/02/2017, p. 15/03/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Trabalhista. 3. Ação anulatória. Acordo coletivo de trabalho firmado sem presença de sindicato obreiro. Declaração de nulidade pelo Tribunal de origem. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório para verificação da validade da negociação coletiva. Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 663860 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2017 PUBLIC 15-03-2017)
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