JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 129.916

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
09/06/2017

STF – HC 129.916, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 16/05/2017, p. 09/06/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A decisão que determinou a prisão preventiva está apoiada em elementos concretos para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do agente (ex-militar), evidenciada pelo destacado modo de execução do crime de homicídio qualificado praticado contra colega de caserna. 2. Habeas corpus denegado. (HC 129916, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 16-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 08-06-2017 PUBLIC 09-06-2017)
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