HC 129.367
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 18/04/2017
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A decisão que determinou a prisão preventiva está apoiada em elementos concretos para resguardar a ordem pública (CPP, art. 312), ante a periculosidade do agente (ex-policial), evidenciada pelo destacado modo de execução de dois crimes de homicídio e pelos registros de reiteração criminosa. 2. Habeas corpus denegado. (HC 129367, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDR…