- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2017
- Data de publicação
- 08/06/2017
STF – ARE 937.378, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 19/05/2017, p. 08/06/2017
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Distribuidora de medicamentos. Presença de farmacêutico durante todo o expediente. Medida provisória 2.190-34/2001. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega que foram violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A questão relativa à necessidade da presença de farmacêutico durante todo o expediente nas empresas distribuidoras de medicamentos não prescinde da análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pois não houve a condenação do ora agravante em honorários advocatícios. (ARE 937378 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 07-06-2017 PUBLIC 08-06-2017)
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