JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 449.257

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/05/2017
Data de publicação
22/11/2017

STF – RE 449.257, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 23/05/2017, p. 22/11/2017

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – RECURSO ESPECIAL – PREJUÍZO. O recurso extraordinário não fica prejudicado ante o julgamento do recurso especial, simultaneamente interposto, uma vez inalterado o acórdão duplamente impugnado. (RE 449257 AgR-AgR-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-05-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-264 DIVULG 21-11-2017 PUBLIC 22-11-2017)
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