- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 17/11/2011
STF – AI 769.044, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 25/10/2011, p. 17/11/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A RAV - RETRIBUIÇÃO DE ADICIONAL VARIÁVEL. COMPENSAÇÃO. LEI N. 8.627/93. OFENSA REFLEXA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A violação reflexa e oblíqua da Constituição Federal decorrente da necessidade de análise de malferimento de dispositivo infraconstitucional torna inadmissível o recurso extraordinário. Precedentes: RE 596.682 Rel. Min. CARLOS BRITTO, Dje de 21/10/10, e o AI 808.361, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Dje de 08/09/10. 2. Inexistência de repercussão geral do tema objeto do apelo extremo incidência do reajuste de 28,86% sobre a RAV (Retribuição de Adicional Variável). Precedente: AI 843.753-AL. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 769044 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 25-10-2011, DJe-218 DIVULG 16-11-2011 PUBLIC 17-11-2011 EMENT VOL-02627-03 PP-00297)
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